Dúvidas

  • Ler atentamente as cláusulas do contrato e pedir todos os esclarecimentos que julgar necessários;

  • Certificar-se quanto ao crédito indicado no contrato, prazo de duração do grupo, percentual de contribuições, despesas que serão cobradas, tipos de seguro que poderão ser exigidos e as garantias que deverão ser fornecidas quando você for contemplado;

  • Saber de que forma se processará a contemplação. Se é possível optar por crédito de menor ou maior valor antes da contemplação, forma de antecipação de pagamento de prestações etc;

  • Verificar se o que foi prometido – em propaganda, por exemplo – consta do contrato;

  • Desconsiderar as promessas verbais: todos os direitos e obrigações do consorciado estão estabelecidos no contrato;

  • Entrar em contato com a administradora, caso deseje informações adicionais sobre o funcionamento do grupo que está sendo oferecido.

Você também pode entrar em contato com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios – ABAC caso deseje informações adicionais sobre o funcionamento de Consórcio ou esclarecimentos sobre cláusulas contratuai

Duas entidades de classe: a ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, e o SINAC – Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio. Ambas desempenham papel essencial no aperfeiçoamento das normas e dos mecanismos do Sistema de Consórcios, atuando como interlocutoras da classe perante autoridades competentes e consorciados. Em 1981 foi criado o serviço de atendimento ao consorciado, destinado a prestar informações sobre a sistemática do Consórcio, além de buscar soluções para casos concretos. Desde então, esse serviço tem propiciado eficiente canal de comunicação entre administradoras e consorciados.

Empresas autorizadas pelo Banco Central do Brasil para organizar e administrar os grupos de Consórcios. Para quaisquer informações sobre elas consulte a relação de administradoras de Consórcios associadas ou entre em contato com a ABAC.

União de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, para formar poupança comum destinada à aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio do autofinanciamento.

Os consorciados, também conhecidos por cotistas, contribuem com valores destinados à formação de poupança comum. Todos os participantes têm assegurado o direito de utilizar essa poupança para a aquisição de bem ou serviço, de acordo com as regras previstas no contrato do grupo. Podemos então dizer que Consórcio é a arte de poupar em grupo.

O Banco Central, de acordo com a Lei nº 11.795/2008, que é a autoridade competente para normatizar e fiscalizar o Sistema de Consórcios no Brasil